Cartilha da Anatel esclarece obrigações das operadoras para leigos
Do
jeito que boa parte das pessoas são, é raro ver alguém que leia
contratos. Desde os termos de uso de um software até contratos bancários
ou de diversos outros serviços comerciais, como telefonia. Uma série de
imposições, normas e limitações aparecem nos contratos. Uma outra
grande parte fica por conta das leis de proteção ao consumidor. Quem
nunca se informa pode estar sendo lesado sem ter ideia.
Para
faciliar um pouco o entendimento do que é permitido ou não em vários
serviços de telecomunicações, a Anatel elaborou uma cartilha com um
resumo das regras. Você pode pegar o PDF neste link.
O
documento traz em termos claros algumas obrigações das empresas. Aborda
telefonia móvel (celular e/ou dados), banda larga, telefonia fixa e TV
por assinatura.
O material está organizado pelo tipo de serviço, sendo bem prático ir
atrás apenas da parte que lhe interessa. A parte final do livrinho traz
direitos comuns a todos os serviços.Uma coisa bem interessante mas que muita gente não sabe é que é possível pedir a suspensão dos serviços por até 120 dias, sem custo nem punições. A única exigência é ter todos os pagamentos em dia. O pedido de bloqueio gratuito de 30 a 120 dias só pode ser feito uma vez por ano. Vale para telefonia fixa, móvel e TV por assinatura.
Para uma agência reguladora que se mostrou inerte por tantos anos, é interessante ver as reações recentes da Anatel. Há uma corrida para garantir melhor qualidade para as conexões de internet, algo normalmente tido como crítico em muitas cidades do Brasil.
Algumas práticas aparentemente ainda não são realizadas por todas as operadoras, como a exigência de oferecer a opção de atendimento pessoal em todos os menus eletrônicos. Outra queixa bastante comum é a longa espera, que não pode ser superior a 60 segundos.
Se você usa algum tipo de serviço de telefonia, internet ou TV por assinatura no Brasil, vale a pena ler e guardar. E cobrar quando não funcionar, claro.
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